Institucional

O Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas (FNEM) é uma associação civil sem fins lucrativos instituída em 1995. Congrega entidades e órgãos públicos estaduais responsáveis por temas relacionados às regiões metropolitanas brasileiras.

Com sede itinerante, o FNEM objetiva promover a valorização do planejamento e gestão do espaço metropolitano, bem como a participação efetiva de organismos metropolitanos na formulação e implementação das políticas de desenvolvimento urbano e regional.

A criação do FNEM resultou de reunião realizada em 1995 em Porto Alegre. No ano seguinte, foi assinada a Carta de Brasília por representantes de entidades estaduais das 10 regiões metropolitanas até então instituídas.

Com a adesão desses diversos organismos metropolitanos, o Fórum Nacional de Entidades Metropolitanas foi registrado no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre em 1996, como associação civil sem fins lucrativos, “representativa de entidades e órgãos públicos estaduais responsáveis pelo trato de assuntos relacionados às regiões metropolitanas brasileiras”.

 

 

Objetivos
Conforme seu Estatuto, o FNEM tem por objetivos:

  • participar na definição e implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
  • lutar pela elaboração e implantação de diretrizes, em âmbito nacional, de políticas urbanas que incorporem a dimensão metropolitana;
  • opinar sobre a formulação e implementação de políticas de planejamento e de gestão do espaço metropolitano;
  • defender políticas e mecanismos de financiamento para a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas;
  • incentivar a troca de experiências entre organismos públicos que atuam em regiões metropolitanas;
  • promover a articulação com organismos internacionais, visando à troca de experiências e o desenvolvimento de cooperação técnica e financeira;
  • atuar como agente indutor das políticas públicas nacionais com repercussão em regiões metropolitanas;
  • propugnar por uma Política Nacional de Informações Sociais, Econômicas, Territoriais e Ambientais, em articulação com os demais produtores e usuários de dados e informações;
  • discutir o papel e a forma de inserção das metrópoles brasileiras na rede de metrópoles globais;
  • incentivar a discussão em torno de problemas emergentes ligados às funções públicas de interesse comum metropolitano e de conceitos e mecanismos de gestão racional;
  • incentivar a discussão e proposições de políticas públicas nacionais considerando especificidades regionais;
  • incentivar a parceria entre agentes públicos, privados e comunitários para a realização de ações de interesse comum metropolitano.

Desde antes da concepção do FNEM, em 1996, os arranjos metropolitanos legalmente instituídos no Brasil careciam de um marco regulatório que apontasse as diretrizes gerais, voltadas ao planejamento compartilhado do território regionalizado.

Em setembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.842/Rio de Janeiro, a respeito de legislação específica carioca, discorreu e decidiu sobre a titularidade de serviço público de interesse comum.

Pela primeira vez, o assunto saía das discussões acadêmicas, delineando normas mais claras sobre governança metropolitana.

Por outro lado, o Projeto de Lei nº 3.460, de autoria do deputado federal Walter Feldman, que tramitava na Câmara dos Deputados desde 2004 para instituir as diretrizes da Política Nacional de Planejamento Regional Urbano, foi aprovado, como Lei nº 13.089, em janeiro de 2015, sob a relatoria do deputado federal Zezéu Ribeiro.

O Estatuto da Metrópole, instrumento jurídico que faltava em âmbito nacional, estabelece as diretrizes gerais para a instituição de sistemas de governança em unidades regionais urbanas e prevê, ainda, a necessidade de se elaborar um plano diretor com caráter metropolitano, denominado Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI).

Mais que nunca, cabe ao FNEM retomar seus objetivos estatutários, ampliando as discussões de caráter metropolitano, e, em consenso, aprimorar a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.

Clique para conhecer a Legislação referente ao Estatuto da Metrópole.

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