Região Metropolitana da Grande Vitória (ES)

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07 Municípios

CARIACICA
FUNDÃO
GUARAPARI
SERRA
VIANA
VILA VELHA
VITÓRIA

Legislação

LEGISLAÇÃO DOWNLOAD / ACESSAR
RESOLUÇÃO COMDEVIT Nº 02, de 30 de maio de 2007
O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º da Lei Complementar nº 318 de 17/01/2005,
LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 23 DE JUNHO DE 2005
Dá nova redação a dispositivos da Lei Complementar n.º 18, de 17.01.2005 e dá outras providências.
DECRETO ESTADUAL Nº 1511-R, DE 14 DE JULHO DE 2005
Regulamenta o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT, e o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – FUMDEVIT, criados pela Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 325, de 16 de junho de 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
Reestrutura a Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV, o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT, autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – FUMDEVIT e dá outras providências.
SISTEMA DE GESTÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
A Lei Complementar nº 318, aprovada pela Assembléia Legislativa em 17 de janeiro de 2005, reestrutura a Região Metropolitana da Grande Vitória, que compreende os municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Fundão, cria o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT e autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – FUMDEVIT.

População

Incremento em relação ao dado anterior Participação em Relação (%)
Ano População Residente Absoluto Relativo (%) Taxa Geométrica de Crescimento Anual (%) Ao Total do Estado Ao Total do País
2000 1.425.587 46,07 0,84
2010 1.687.704 262.117 18,39 1,70 48,01 0,88
2018 1.951.673 263.969 15,64 1,84 49,13 0,94

Fonte: IBGE; Elaboração: Emplasa/GIP/CDI, 2017.

PIB (Produto Interno Bruto) – 2015

Total (em mil reais) Participação do total no (%) Per Capta (em Reais)
Unidade Territorial Estado País Estado Unidade Territorial
64.319.395,60 53,44 1,07 30.627,45 33.673,30

Fonte: IBGE; Elaboração: Emplasa/GIP/CDI, 2018.

Contatos

Instituto Jones dos Santos Neves
Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.524, Jesus de Nazaré
Vitória − ES CEP 29052-015
Telefone: (27) 3636- 1628

http://www.ijsn.es.gov.br/

Situação do PDUI na Região Metropolitana da Grande Vitória:

A RMGV conta com o PDUI/RMGV, instituído pela Lei Complementar n° 872, de 7 de dezembro de 2017, após elaboração e aprovação pela sua instância de Governança Metropolitana, representada pelo Comdevit.
Informações podem ser acessadas no endereço: http://www.ijsn.es.gov.br/comdevit.

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Órgão responsável

Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP
Avenida Governador Bley, 236 – Ed. Fábio Ruschi – 4º Andar
Centro – Vitória – ES
CEP: 29010-150
Telefones: (27) 3636-4255
Site: www.es.gov.br/secretarias/sep

Legislação

LEGISLAÇÃO DOWNLOAD / ACESSAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 872
Institui o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI da Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV.
Decreto nº 4069, de 24 de Fevereiro de 2017
O Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT passa a vincular-se à estrutura organizacional da Governadoria, na forma instituída pela Lei n 3.043, de 31/12/1975.
Decreto nº 3886-R, de 28 de outubro de 2015
Altera o Decreto nº 1.511-R, de 14/07/2005, que estabelece o Regulamento do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT e do Fundo de Desenvolvimento da Grande Vitória – FUMDEVIT.
Lei nº 13.089 – Estatuto da Metrópole
Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001 e dá outras providências.
DECRETO Nº 2797-R , DE 30 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais e Articulação Metropolitana – SEPAM e dá outras providências.
Decreto nº 2664-R, de 21 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a vinculação do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT, altera a representação do Estado na composição do Conselho e dá outras providências.
Decreto nº 355-S, de 07 de abril de 2009
Dispõe sobre a vinculação do Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT.
Decreto nº 1511-R, de 14 de julho de 2005
Regulamenta o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT, e o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – FUMDEVIT, criados pela Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 325, de 16 de junho de 2005.
Lei Complementar nº 18, de 18 de janeiro de 2005
Reestrutura a Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV, o Conselho Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – COMDEVIT, autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento da Grande Vitória – FUMDEVIT e dá outras providências.
Lei Complementar nº 325, de 23 de junho de 2005
Dá nova redação a dispositivos da L.C. n 18/2005, e dá outras providências – Região Metropolitana da Grande Vitória.
Lei Complementar nº 204, de 21 de junho de 2001
Institui a Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV, compreendendo o espaço territorial conformado pelos Municípios de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
Lei Complementar nº 159, de 8 de julho de 1999
Inclui o Município de Guarapari na Região Metropolitana da Grande Vitória.
Lei Complementar nº 58, de 21 de fevereiro de 1995
Fica instituída a Região Metropolitana da Grande Vitória – RMGV, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas de interesse comum, no âmbito metropolitano. OBS.: o PERCENTUAL CONTIDO NO ANEXO II TEVE SUA EFICÁCIA SUSPENSA NO STF NA ADI Nº 1470 EM 25/10/96.