Entidades Metropolitanas

A urbanização no Brasil ocorreu de maneira rápida. Em 1991, 75,6% da população brasileira, ou 111 milhões de pessoas, viviam em cidades; em 2000, esse percentual chegou a 81,2%, ou 138 milhões de habitantes.

Com os resultados do Censo de 2010, a população residente em áreas urbanas saltou para 161 milhões − 84,4% do total.

Tal adensamento significa que as cidades brasileiras receberam no período 50 milhões de habitantes, aproximadamente.

Em 2017, a população do país estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 207.660.929 habitantes, com a grande maioria residindo em cidades.

Todavia, o que tem chamado a atenção de pesquisadores são as características desse acelerado processo de urbanização: a forte concentração de população em diversos arranjos ou unidades regionais constituídas legalmente, conforme estabelece o parágrafo 3º do artigo 25 da Constituição Federal.

Pesquisa desenvolvida pela Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa) em 2017 registrou um total de 74 regiões metropolitanas criadas no país.

Esses territórios abrigam uma população estimada para 2017 de 115,9 milhões de pessoas, representando 55,8% dos brasileiros, o que equivale a quase duas Itálias.

Sozinha, a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) concentra 10,3% da população brasileira (dados de 2017), aproximadamente o dobro da de Portugal.

Já a Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), que totaliza 6% dos brasileiros, é equivalente a mais do que o triplo da população do Uruguai.

A concentração de mais da metade da população nacional em arranjos territoriais de caráter regional contribui para o surgimento de problemas de características urbanas e sociais, tais como:

  • o esgotamento dos recursos hídricos;
  • a poluição ambiental em todas as suas formas;
  • a ocupação inadequada do solo;
  • a ocorrência de enchentes e epidemias;
  • os congestionamentos no tráfego;
  • a questão de saúde pública;
  • o crescente déficit habitacional;
  • a fragilidade dos sistemas de transporte público de passageiros;
  • e alguns indicadores sociais mais preocupantes, como o aumento da violência e a exclusão social.

A nova ordem estabelecida pela Constituição de 1988 apresenta princípios de integração e cooperação entre os entes federados, que podem ser utilizados para combater ou tentar minimizar os graves problemas que atingem os aglomerados urbanos.

Nesse sentido, é importante que sejam retomadas e mantidas as discussões relativas aos sistemas compartilhados de gestão metropolitana, ao estabelecimento de diretrizes da política nacional de desenvolvimento urbano e aos sistemas de financiamento/investimento em aglomerados urbanos, além da apresentação de recomendações, orientações e de instrumentos urbanísticos e legais, os quais se tornam necessários para o enfrentamento dos graves problemas existentes nesses territórios.